quinta-feira, 11 de novembro de 2010

O DIREITO DO POBRE (parte II)

PATRÍSTICA

O pensamento dos padres é audacioso neste tema do direito do pobre. Eles entendem que a riqueza pertence aos pobres e aquele que a possui é apenas seu administrador.
-          “Não deverás repelir o indigente. Terás tudo em comum com o teu irmão e não dirás que um bem é teu, porque, se se partilham os bens imortais, quanto mais devem ser partilhados os bens passageiros” (Doutrina dos Doze Apóstolos, sec. II).
-          “Aquele que despoja um homem de sua roupa é ladrão. O que não veste a nudez do indigente, quando pode fazê-lo, merecerá outro nome? O pão que guardas em tua despensa pertence ao faminto, como pertence ao nu o agasalho que escondes em teus armários. O sapato que apodrece em tuas gavetas pertence ao descalço, ao miserável a prata que ocultas”. (S. Basílio).
-          “Não é teu o bem que distribuis ao pobre. Devolves a ele apenas a parte do que lhe pertence, porque usurpas para ti sozinho aquilo que foi dado a todos, para o uso de todos. A terra pertence a todos. Não apenas aos ricos”.(S. Ambrósio).
Os padres não negam o direito a propriedade, mas revelam-lhe seu sentido. O mundo foi criado por Deus como um dom para todos, porém o pecado distorceu esta relação e, por isso, o uso comum dos bens da criação tornou-se impossível devido o egoísmo no coração humano. Por isso, o que era de direito natural (a apropriação social) decaiu para a apropriação pessoal (derrogação da lei natural devido o pecado).
-          “A terra foi dada em comum a todos os homens; ninguém considere próprio aquilo que, além do necessário, foi retirado do acervo comum por meio da violência” (S. Basílio).
-          “O uso comum de tudo que há neste mundo destinava-se a todos, porém, devido à iniqüidade, um disse que isto era seu e outro disse que aquilo era dele e assim fez-se a divisão entre os mortais” (S. Clemente).
-          “A natureza produziu seus bens em profusão, oferecendo-os em comum a todos. Deus ordenou que tudo fosse produzido, gerado, de maneira a servir de alimento a todos e a terra fosse como propriedade comum de todos. O bem privado é assim fruto de usurpação” (S. Ambrósio).
-          “Se desses do que é teu, seria liberalidade; como dás do que é dele (Jesus presente no pobre), é uma simples restituição” (S. Agostinho).
Todos estes textos querem dizer “... que a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem o direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo. Quando a outros falta o necessário” (Populorum Pogressio, n. 23).


BIGO, Pierre; ÁVIA, Fernando Bastos. Fé cristã e o compromisso social: elementos para uma reflexão sobre a América Latina à luz da Doutrina Social da Igreja. 2a ed., São Paulo: Paulinas, pp. 159-227, 1983.

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